Para o advogado William Callegaro, resposta à alta de ações judiciais por remédios e tratamentos deve focar em desburocratização e atualização de protocolos
O crescimento expressivo do número de ações judiciais para a concessão de medicamentos, exames e leitos de UTI colocou o sistema de saúde brasileiro em estado de alerta. A chamada “judicialização da saúde”, embora garanta direitos fundamentais de pacientes em momentos críticos, tem gerado forte impacto no orçamento de estados e municípios, além de aprofundar desigualdades no acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para o advogado William Callegaro, especialista em Direito Público e Direitos Fundamentais, a dependência excessiva de decisões liminares para assegurar o direito à saúde evidencia gargalos estruturais na gestão e na atualização das diretrizes públicas do setor.
“A judicialização não é a causa do problema, mas a consequência da morosidade administrativa na incorporação de novas tecnologias e terapias essenciais ao SUS. Quando a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) demora para atualizar os protocolos clínicos, a população vulnerável não encontra outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para sobreviver. O acesso à saúde é um direito constitucional indisponível”, pontua Callegaro.
O especialista ressalta que, embora a intervenção judicial seja legítima e necessária para salvar vidas, a concessão desordenada de medicamentos sem a devida comprovação científica ou fora das listas oficiais também pode prejudicar o planejamento orçamentário das secretarias de saúde, afetando o atendimento coletivo.
Por isso, uma atualização periódica e simplificada da lista de medicamentos do SUS, alinhando a cobertura do sistema público às novas evidências científicas e medicamentos de alto custo, é necessária, segundo o advogado.
“O caminho para mitigar a crise não é restringir o direito dos cidadãos de recorrerem à Justiça, mas sim dotar a administração pública de agilidade e critério técnico. Uma gestão pública eficiente precisa se antecipar às necessidades da população para que o tribunal seja a exceção, e não a porta de entrada da saúde pública no Brasil”, conclui Callegaro.




